Atenção proprietários rurais ao prazo e as orientações sobre o ITR
No mais recente episódio do podcast do Diário de Vacaria, Lucas Barp recebeu Bruna Rodrigues, especialista em Imposto de Renda e produtora rural do escritório Patrimônio, para abordar um tema crucial para proprietários de terras: o Imposto Territorial sobre a Propriedade Rural (ITR).
Com o prazo final de declaração se aproximando – até o dia 30 de setembro – Bruna esclareceu dúvidas e destacou a importância da atenção ao cumprimento dessa obrigação tributária.
Bruna iniciou explicando a semelhança do ITR com o IPTU: “Quem tem área urbana paga IPTU; quem tem área rural paga o ITR”. Essa analogia simples ajuda a entender a função desse imposto e a necessidade de sua declaração anual, que segue uma janela de envio à Receita Federal, semelhante à declaração do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o ITR?
Bruna ressaltou que todos os proprietários de área rural, independentemente do tamanho da propriedade, precisam declarar o ITR, mesmo que sejam isentos do pagamento. “Se você tem uma pequena gleba ou uma área maior, é obrigado a declarar”, afirmou. No entanto, há exceções para o pagamento do imposto, como propriedades de até 30 hectares, que são isentas de recolhimento, mas ainda precisam enviar a declaração.
Como o valor do imposto é calculado?
O valor do ITR varia conforme o nível de exploração da terra: quanto mais o imóvel é explorado, menor será a alíquota a ser paga. Bruna destacou que é essencial atualizar anualmente as informações sobre plantações, investimentos e benfeitorias, uma vez que esses fatores influenciam diretamente no cálculo do imposto. “Tudo que você investir na sua propriedade precisa ser informado para o contador”, ressaltou.
Consequências do atraso ou não pagamento
Caso o proprietário rural não transmita a declaração ou deixe de pagar o imposto, surgem pendências com a Receita Federal, o que pode bloquear a emissão de certidões negativas, essenciais para operações bancárias e até financiamentos. Bruna alertou que, além de travar o CPF do proprietário, a situação pode se complicar ainda mais no caso de pessoas jurídicas, que dependem de certidões para participar de licitações e realizar transações comerciais.
Imunidades e particularidades
Durante a conversa, foi esclarecido que existem imunidades aplicáveis a algumas propriedades, como áreas de preservação permanente e terras pertencentes ao governo. Nesses casos, a área não é tributada, desde que o proprietário comprove a condição com a devida documentação.
Atenção ao prazo e busca por auxílio especializado
Com o prazo para declaração do ITR se encerrando no dia 30 de setembro, Bruna reforçou a importância de não deixar para a última hora: “Se você ainda não fez, procure seu contador o quanto antes”. Ela também se colocou à disposição para ajudar aqueles que precisam de orientação mais detalhada.
O episódio finalizou com um convite para que os proprietários rurais da região fiquem atentos às suas obrigações fiscais e busquem apoio especializado para evitar problemas futuros. “Cada caso é único, e estamos aqui para ajudar”, concluiu Bruna.